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SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PRO SST E-SOCIAL?

A fase de SST é considerada pelos profissionais do DP, a mais complicada e difícil do eSocial. Por esse motivo, ela já teve o início prorrogado diversas vezes.  

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale às normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.
Os eventos de SST devem ser enviados na última fase do cronograma do eSocial. Se não fossem as suspensões dos prazos, o Grupo 1 estaria entrando nesta fase neste mês de setembro. Com a prorrogação, as empresas têm pelo menos mais seis meses para se prepararem.

Empresário, prepare seu pessoal, ou contrate um Técnico de Segurança do Trabalho que possa lhe assessorar neste quesito, pois a previsão é de que as multas sejam altas nesta fase, se os compromissos não forem atendidos, e as informações repassadas para quem de direito.

 

Quais são eventos de SST?  

A versão do beta do eSocial reduziu o número de eventos de SST. Se na versão atual temos seis eventos, no eSocial simplificado serão apenas três.  

Serão mantidos na versão simplificada:  

  • O evento S-2210:  Comunicado de acidente de trabalho. 

O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário.  

O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.  

  • O evento S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador. 

Devem ser notificados as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral.  

As informações tem que incluir os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.  

É obrigatório relatar os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 e aqueles indicados no PCMSO, conforma o nível de risco, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação. 

Tem que ser enviados periodicamente os exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes. 

  • O evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.  

É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalhoe declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente. 

Os seguintes eventos vão sair:  

  • Evento S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho. Esse evento vai seintegrado ao evento S-2240.  
  • Evento S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional. A portaria que definia a obrigatoriedade de exame toxicológico foi revogada, portanto o evento foi excluído.  
  • Evento S-2245: Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. As informações que eram prestadas nesse evento, serão informadas nos eventos S-2200 e S- 2206.  

É aconselhável que as empresas que ainda não tem um software para Medicina e Segurança Ocupacional com eSocial integrado, se atualizem o mais rápido possível.  

Como as empresas podem se preparar?  

As empresas devem providenciar a atualização dos programas e laudos, já que a maior parte das informações a serem prestadas no eSocial serão retiradas de laudos como LTCAT e do Laudo Técnico de insalubridade e Periculosidade (LTIP). 

Outro fator crítico é o controle dos exames médicos ocupacionais, pois na hora de cadastrar um novo trabalhador no eSocial, será necessário ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional, bem como os dados dos exames complementares realizados. 

Ter uma boa administração de SST, constatando diariamente o bom andamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e garantindo um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 


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