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Saiba como funcionam os limites de descontos na folha de pag...

Quando você recebe seu pagamento, o valor sempre vem um pouco menor do que o salário estipulado no contrato. Isso acontece por causa dos descontos que incidem sobre a remuneração. Temos abatimentos que são definidos pela lei e outros que estão ligados aos benefícios que a corporação oferece para o profissional.

Há muitas regras para a gestão da folha de pagamento, incluindo um limite para as deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente. Quer entender melhor a questão? Continue com a gente e saiba mais!

O que são os descontos na folha de pagamento?

Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.

Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como, por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.

É permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos. Existem outros descontos previsto por Lei, que veremos a seguir.

Quais são os descontos na folha de pagamento previstos na lei?

Os descontos previstos na lei são aquelas que são básicas na folha de pagamento, sendo muitas delas obrigatórias. Vamos conhecer quais são elas?

INSS

A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte, entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício.

A Previdência Social divulgou as alíquotas em sua página. No caso dos empregados, profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com tabela de 8%, 9% ou no máximo 11% e o teto salarial para avaliar a contribuição é de R$5.531,31, conforme Decreto n.  3.048/1999.

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e também de R$189,59 para cada dependente. A alíquota varia de acordo com a renda.

Para quem tem salário menor que R$1.903,98 não há cobrança de IR. A alíquota máxima é de 27,5%, para remunerações maiores que R$4.664,69. Lembrando que estes valores já tiveram a diferença da aposentadoria e dos filhos e cônjuges calculada, conforme decreto nº 3.000/99.

Contribuição sindical

O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma vez por ano. Em geral, a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais, de acordo com os Artigos 582 e 602 da CLT.

Vale-transporte

A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.

Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele. Lembrando que se a organização oferece transporte gratuito para sua equipe, ela não deve oferecer esse benefício, com base nos Arts. 9 e 10 do Decreto 95.247/87.

Alimentação e PAT

A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente quando ela tem mais de 300 funcionários, ela tem o dever de manter um refeitório.Apesar disso, é raro um empreendimento não oferecer esse benefício, pois ele é básico para a produção e qualidade de vida do time.

A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.

Os gastos com nutrição são divididos entre a corporação e o profissional. Para isso, ela pode descontar até 20% do salário do empregado se não estiver no PAT. Mas se aderir ao programa, podem ser cobrados até 20% do custo da refeição, conforme Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, nos termos do artigo 4  da Portaria n.° 03/2002.

Atrasos e faltas

Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades.

Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração. No caso de atrasos, a CLT definiu um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários, (1º do artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001), em que não há penalidades. As empresas ou convenções coletivas também podem definir prazos maiores.

Adiantamento salarial

Quando um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor.

Não há muitas normas definidas para os adiantamentos. Em geral, eles equivalem a 40% do total recebido por mês. Mas é importante lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção trabalhista que determine a regra.

Pensão judicial

A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.

Quais outros descontos podem existir?

Os outros descontos que podem ocorrer são os facultativos, que só podem ocorrer se o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento, conforme o artigo 2 da lei 10.820/2003.

Estas deduções estão ligadas à oferta de benefícios. Assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia e combustível são alguns exemplos. Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras, o profissional pode pedir empréstimo de até 30% do salário líquido.

O que deve ser feito quando o funcionário ultrapassa o limite de desconto?

O limite máximo para todas as deduções na folha de pagamento é de 70%. Ou seja, o colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.

Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.

É importante estar atento para o acúmulo máximo das consignações. Isso porque o colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.

Fonte: Jornal Contábil


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