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IRPF 2018: veja o que a Receita Federal já sabe sobre a sua...

Ao longo dos últimos anos, o Leão da Receita Federal vem criando uma série de declarações a serem fornecidas por bancos, imobiliárias, cartórios, profissionais liberais, hospitais, laboratórios, enfim por empresas e instituições, que acabam dando dicas sobre as suas movimentações financeiras. Todas elas têm em comum o número do seu CPF: é por aí que a Receita tem à disposição os seus dados para cruzar com o que você lançou na sua declaração.

Por isso, para declarar o Imposto de Renda de forma mais segura, sem problemas, é preciso saber que informações a Receita já tem sobre você. Caso haja divergência entre o que você declarou e os dados que ela já possui, sua declaração será retida na chamada “malha fina”. Isso significa que você será chamado a dar explicações e até apresentar determinados comprovantes.

Acompanhe as diferentes fontes de informação da Receita e por que ela vai fechando cada vez mais o cerco sobre o contribuinte.

Despesa médica

A Receita sabe tudo o que você pagou a planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios, pela Declaração de Serviços Médicos (Dmed), já enviadas pelas respectivas empresas durante 2017. Sabe também o que você pagou a médicos, dentistas e a outros profissionais liberais da área de saúde que precisam informar mês a mês o que receberam de cada cliente e o seu CPF.

Porquê: Os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente na hora de calcular o imposto, quer dizer, eles permitem uma redução expressiva do imposto a ser apurado. Por isso, o objetivo da Receita é inibir o lançamento indevido dessas despesas.

Dica: Só use as despesas médicas como dedução quando tiver o recibo.

Ganho com imóveis

O Leão tem os dados de quem recebe aluguel, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, que é exigida de construtoras e imobiliárias. Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel.

Porquê: Essas listas são usadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóvel

Dica: Lance exatamente o que foi recebido de aluguel, de acordo com o informe enviado pela imobiliária. Se vendeu um imóvel, declare os mesmos valores informados em cartório para a elaboração da escritura.

Salários e outros rendimentos

Quanto você recebeu de salário, ou de outros tipos de rendimento pago por empresas, entidades do governo, enfim, por qualquer Pessoa Jurídica. Há muito tempo esses rendimentos já são controlados pela Receita. Isso porque o pagador é obrigado a fazer uma retenção de imposto de renda na fonte e a informar a quem fez o pagamento, valor de imposto retido e rendimento pago, pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf.

Porquê: A grande maioria dos contribuintes recebe rendimento de Pessoa Jurídica- seja salário, aposentadoria -, a lista foi criada para ter controle sobre esses rendimentos.

Dica: O total de rendimentos que você recebeu de salário precisa ser o mesmo que consta no informe de rendimentos que o empregador lhe enviou. Se houver divergência, procure o setor competente da empresa para fazer os acertos.

Previdência privada

Se você é participante de um plano de previdência privada, a Receita saberá que tipo de regime tributário é aplicado ao seu plano na hora do resgate. As entidades de previdência privada devem enviar à Receita a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, a Dprev, com dados sobre pagamento de benefícios.

Porquê: Há dois tipos de cobrança de imposto – uma em que o resgate é tributado pela tabela de imposto de renda, que pode chegar a 27,5% sobre o total; e outra em que o imposto vai caindo quanto maior for o tempo da aplicação.

Dica: Informar os mesmos dados que a administradora do plano lhe enviou para a declaração do Imposto de Renda.

Ações

A Receita instalou um “marcador” (dedo-duro) para saber quem aplica em ações. Toda venda de ações implica o recolhimento na fonte (pela corretora) de valores de imposto. As corretoras enviam à Receita relação com dados de investidores que sofreram essas retenções

Porquê: Com essa listagem, a Receita identifica quem deixou de pagar a diferença para os 15% ou 20% de imposto. As ações vendidas também precisam ser baixadas da Declaração de Bens.

Dica: Não deixe de informar as operações na bolsa e procure ajuda com a sua corretora.

Lucro distribuído pela empresa

É pela Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas, DIPJ, que o Fisco fica sabendo se você recebeu um dinheiro extra referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa.

Porquê: Nem sempre esses recursos eram oferecidos à tributação

Dica: As informações dadas pela empresa de quanto foi a distribuição de parte do lucro para você devem ser a mesmas que serão lançadas em sua declaração.

Conta corrente

O Fisco pode conferir todo o dinheiro que entrou ou saiu de sua conta corrente. Bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança enviam a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira, a Dimof, ao Banco Central. Essa mesma lista é enviada à Receita Federal e detalha as movimentações no sistema financeiro, como depósitos à vista, aplicação em CDB, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito.

Porquê: A Receita quer saber se o rendimento declarado está compatível com as suas movimentações bancárias, ou se há algum tipo de rendimento que está sendo sonegado

Dica: Confira no informe de rendimentos do banco se suas movimentações financeiras estão de acordo com o rendimento e patrimônio informados na declaração anual de imposto de renda.

Cartão de crédito

Uma lista com informações sobre usuários de cartões de crédito, com valores de suas movimentações, é preenchida pelas operadoras e enviada à Receita Federal. É a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred.

Porquê: A Receita também analisa por meio desses dados se as compras realizadas são compatíveis com o rendimento declarado pelo contribuinte.

Dica: É importante checar se os gastos estão compatíveis com o seu patrimônio.

Dinheiro no exterior

O próprio contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos – conta corrente, aplicações, casa, apartamento – no Exterior tem de declarar o valor ao BC, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE.

Porquê: A Receita quer ter o controle sobre o patrimônio do contribuinte também fora do País.

Dica: Os mesmos bens lançados na CBE devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.

Propriedades rurais

Também fica por conta do contribuinte a entrega da Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial, DITR, que informa as propriedades em zona rural, as que não têm IPTU.

Porquê: O Leão quer conhecer suas propriedades rurais, como fazenda, sítios, etc.

Dica: Informe corretamente esses bens em sua declaração.

Fonte: Jornal Contábil


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