Segunda a Sexta
08:00 ás 18:00
(85) 3275-2201
(85) 3023-2201
Facebook Instagram

NOTÍCIAS, DICAS E ARTIGOS

 

INFORMAÇÕES PARA O IR PESSOA FÍSICA 2023 – NASCON

​Prezados Clientes,

Chegou a hora de prepararmos a entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 202​3​, relativa ao ano de 202​2​. O prazo segue de ​15 de março de 202​3 até o dia 3​1 de ​maio do mesmo ano.

É sempre bom aprontar com agilidade toda a documentação, e entregar ao contador, para que, no caso de ainda faltar algum dado, nós possamos solicitar e receber antes que se finde o período de entrega.
 
Receberemos documentos até 15/05/2023
Entregaremos declarações até 27/05/2023  
QUEM PRECISA DECLARAR?
– Recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
– Realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário 2022;
 
– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR;
– Possuía, em 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil;
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
– Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro;
PRODUTOR RURAL:
No caso da atividade rural, o acerto de contas deverá ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; Se recebeu auxílio emergencial, e a renda anual somou mais de R$ 22.847,76, precisa declarar para promover a devolução do dinheiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 
Documentos de identificação (RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO) do declarante;
Profissão exercida atualmente;
CPF de Dependentes DE QUALQUER IDADE, informando também grau de parentesco, endereço atualizado;
Comprovantes de renda do declarante(RESUMO ANUAL);
Doações efetuadas em 2022 para entidades com o devido cadastro junto a SRF;
Bens e direitos (imóveis, veículos, saldos de contas em 31.12.2022, etc.);
Saldo de dívidas em 31.12.2022;
Controle de compra e venda de Ações anual, se existir;
Despesas (Médicos, fisioterapeutas, dentistas, educação, planos de saúde etc.) do declarante e seus dependentes;
Recibos de Pensão Alimentícia pagos;
DARF de rendas variáveis(aluguéis, por exemplo) se tiver;
Dados da conta bancária para restituição ou pagamento automático de cotas.
Para imóveis: DATA DE AQUISIÇÃO, NÚMERO DO IPTU, ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, MATRÍCULA DO IMÓVEL E NOME DO CARTÓRIO.
Para veículos: NÚMERO DO RENAVAM.
Será cobrado por cada declaração o valor inicial de R$ 300,00 para simplificadas, e valores a discutir quando de declarações completas e feitas de forma presencial.
Aguardamos a visita dos nossos clientes para a entrega de documentos.
Aqueles que por opção pretendem fazer pessoalmente conosco, gentileza ligar agendando uma data para nosso encontro, somente após estar com todos os documentos em mãos.

Rodapé