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INFORMAÇÕES PARA O IRPF 2017

Prezados clientes,

Iniciou-se o prazo para efetuarmos a entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017, relativa ao ano de 2016.

O prazo segue de 01 de março de 2017 até o dia 28 de abril de 2017.

É sempre bom aprontar com agilidade toda a documentação, e entregar ao contador, para que no caso de ainda faltar algum dado, nós possamos solicitar e receber antes que se finde o período de entrega. Receberemos documentos até 15/04/2017 e entregaremos declarações até 25/04/2017.

 

Quem precisa DECLARAR?

 

– Recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

– Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;

– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR;

– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Possuía, em 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil;

– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

– Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro.

 

Documentos Necessários:

 

– Documentos de identificação (RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO) do declarante;

Profissão exercida atualmente;

CPF de Dependentes de 12 anos em diante, informando também grau de parentesco, endereço atualizado;

– Comprovantes de renda do declarante (RESUMO ANUAL);

Doações efetuadas em 2016 para entidades com o devido cadastro junto a SRF;

Bens e direitos (imóveis, veículos, saldos de contas em 31.12.2016, etc.);

– Saldo de dívidas em 31.12.2016;

– Controle de compra e venda de Ações anual, se existir;

– Despesas (Médicos, fisioterapeutas, dentistas, educação, planos de saúde, etc.) do declarante e seus dependentes;

– Recibos pagos de Previdência Social de empregada doméstica;

– Recibos de Pensão Alimentícia pagos;

DARF de rendas variáveis (aluguéis, por exemplo) se tiver;

Dados da conta bancária para restituição ou pagamento automático de cotas.

 

Aguardamos a visita dos nossos clientes para a entrega de documentos. Aqueles que por opção pretendem fazer pessoalmente conosco, gentileza ligar agendando uma data para nosso encontro, somente após estar com todos os documentos em mãos.

Vale Ressaltar: SÓ ENTREGAMOS IRPF ATÉ 25/04/2017, e portanto só recebemos documentos até 15/04/2017. Evite constrangimentos enviando seus documentos com antecedência.

 

Atenciosamente,


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