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DIRF 2021 – ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA

Prezados clientes, bom dia.
Inicia-se o prazo para entrega da DIRF (DECLARAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE), que deve ser entregue por TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DO PAÍS.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é o meio pela qual as empresas informam à Receita sobre os rendimentos pagos aos trabalhadores, incluindo impostos sociais (como o PIS, por exemplo) e contribuições retidas na fonte pagadora.
Prazo para entrega da DIRF
 
A data limite para entregar a DIRF 2021 é 26/02/2021. A falta da informação gera multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por empresa não entregue.
 
 

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS:

– EXTRATOS DE RETORNO FINANCEIRO DE BANCOS;

– DOCUMENTOS DE RETENÇÃO DE IMPOSTOS DE FORNECEDORES E CLIENTES;

– INFORMES DE RENDIMENTOS (RETENÇÃO) DE CARTÕES DE CRÉDITO;

– INFORMES DE RENDIMENTOS (RETENÇÃO) DE BANCOS.

Qualquer outra dúvida, comuniquem-se com Regina ou Otilia no Setor Pessoal, através dos telefones do escritório.


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