Segunda a Sexta
08:00 ás 18:00
(85) 3275-2201
(85) 3023-2201
Facebook Instagram

NOTÍCIAS, DICAS E ARTIGOS

 

Nota fiscal eletrônica: Ampliado prazo para adoção da ver...

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014.

“Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:

  • Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
  • Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.
  • O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final.

Fonte: Revista Dedução


Rodapé