Segunda a Sexta
08:00 ás 18:00
(85) 3275-2201
(85) 3023-2201
Facebook Instagram

NOTÍCIAS, DICAS E ARTIGOS

 

INFORMAÇÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019

Prezados clientes,

Chegou a hora de prepararmos a entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, relativa ao ano de 2018. O prazo segue de 07 de março de 2019 até o dia 30 de abril do mesmo ano.

É sempre bom aprontar com agilidade toda a documentação, e entregar ao contador, para que no caso de ainda faltar algum dado, nós possamos solicitar e receber antes que se finde o período de entrega.

 

Receberemos documentos até 15/04/2019 e entregaremos declarações até 26/04/2019.

 

Quem precisa DECLARAR?

 

  • Recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
  • Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Possuía, em 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • No caso da atividade rural, o acerto de contas deverá ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

 

Documentos Necessários:

 

  • Documentos de identificação (RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO)do declarante;
  • Profissão exercida atualmente;
  • CPF de Dependentes DE QUALQUER IDADE,informando também grau de parentesco, endereço atualizado;
  • Comprovantes de renda do declarante(RESUMO ANUAL);
  • Doações efetuadas em 2018 para entidades com o devido cadastro junto a SRF;
  • Bens e direitos(imóveis, veículos, saldos de contas em 31.12.2018, etc.);
  • Saldo de dívidas em 31.12.2018;
  • Controle de compra e venda de Ações anual, se existir;
  • Despesas (Médicos, fisioterapeutas, dentistas, educação, planos de saúde, etc.) do declarante e seus dependentes;
  • Recibos pagos de Previdência Social de empregada doméstica;
  • Recibos de Pensão Alimentícia pagos;
  • DARF de rendas variáveis(aluguéis, por exemplo) se tiver;
  • Dados da conta bancária para restituição ou pagamento automático de cotas.
  • Para imóveis: DATA DE AQUISIÇÃO, NÚMERO DO IPTU, ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, MATRÍCULA DO IMÓVEL E NOME DO CARTÓRIO.
  • Para veículos: RENAVAM.

 

Honorários pela Confecção e Transmissão do IRPF 2018:

 

Será cobrado por cada declaração o valor inicial de R$ 200,00 para simplificadas, e valores a discutir quando de declarações completas.

Aguardamos a visita dos nossos clientes para a entrega de documentos. Aqueles que por opção pretendem fazer pessoalmente conosco, gentileza ligar agendando uma data para nosso encontro, somente após estar com todos os documentos em mãos.

 

Vale Ressaltar: SÓ ENTREGAMOS IRPF ATÉ 25/04/2018 e, portanto, só recebemos documentos até 15/04/2018. Evite atrasos e multas, enviando seus documentos com antecedência.

Atenciosamente,

 

Nascon Contabilidade.

 


Rodapé