INFORMAÇÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018
Prezados clientes,
Chegou a hora de prepararmos a entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018, relativa ao ano de 2017. O prazo segue de 01 de março de 2018 até o dia 30 de abril do mesmo ano.
É sempre bom aprontar com agilidade toda a documentação, e entregar ao contador, para que no caso de ainda faltar algum dado, nós possamos solicitar e receber antes que se finde o período de entrega.
Receberemos documentos até 15/04/2018 e entregaremos declarações até 25/04/2018.
Quem precisa DECLARAR?
- Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
- Negociou ações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeito ao IR;
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Possuía, em 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Documentos Necessários:
- Documentos de identificação (RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO) do declarante;
- Profissão exercida atualmente;
- CPF de Dependentes de 8 anos em diante, informando também grau de parentesco, endereço atualizado;
- Comprovantes de renda do declarante (RESUMO ANUAL);
- Doações efetuadas em 2017 para entidades com o devido cadastro junto a SRF;
- Bens e direitos (imóveis, veículos, saldos de contas em 31.12.2017, etc.);
- Saldo de dívidas em 31.12.2017;
- Controle de compra e venda de Ações anual, se existir;
- Despesas (Médicos, fisioterapeutas, dentistas, educação, planos de saúde, etc.) do declarante e seus dependentes;
- Recibos pagos de Previdência Social de empregada doméstica;
- Recibos de Pensão Alimentícia pagos;
- DARF de rendas variáveis (aluguéis, por exemplo) se tiver;
- Dados da conta bancária para restituição ou pagamento automático de cotas.
NOVAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS:
Para imóveis: DATA DE AQUISIÇÃO, NÚMERO DO IPTU, ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, MATRÍCULA DO IMÓVEL E NOME DO CARTÓRIO.
Para veículos: RENAVAM.
Honorários pela Confecção e Transmissão do IRPF 2018:
Será cobrado por cada declaração o valor inicial de R$ 200,00 para simplificadas, e valores a discutir quando de declarações completas.
Aguardamos a visita dos nossos clientes para a entrega de documentos. Aqueles que por opção pretendem fazer pessoalmente conosco, gentileza ligar agendando uma data para nosso encontro, somente após estar com todos os documentos em mãos.
Vale Ressaltar: SÓ ENTREGAMOS IRPF ATÉ 25/04/2018 e, portanto, só recebemos documentos até 15/04/2018. Evite atrasos e multas, enviando seus documentos com antecedência.
Atenciosamente,
Nascon Contabilidade.