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INFORMAÇÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

Prezados clientes,

Está se aproximando o prazo para iniciarmos a entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016, relativa ao ano de 2015. O prazo se inicia em 01 de março de 2016 e segue até o dia 30 de abril do mesmo ano.

É sempre bom aprontar com agilidade toda a documentação, e entregar ao contador, para que no caso de ainda faltar algum dado, nós possamos solicitar e receber antes que se finde o período de entrega.

 

Quem está obrigado a entregar o IRPF 2016:

 

Quem precisa declarar IRPF 2016

 

 

Portanto, quem se enquadrar dentro de qualquer das categorias acima mencionadas está obrigado à apresentação da Declaração. Seguem ainda os documentos necessários para que sejam preenchidos corretamente todos os campos e itens do documento:

 

Documentos Necessários para IRPF 2016

 

Aguardamos a visita dos nossos clientes para a entrega de documentos. Aqueles que por opção pretendem fazer pessoalmente conosco, gentileza ligar agendando uma data para nosso encontro, somente após estar com todos os documentos em mãos.

 

Vale salientar que SÓ ENTREGAMOS IRPF ATÉ 25/04/16. Após essa data, os clientes pagarão ADICIONAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO)  pelo envio. Segue a tabela de valores pelo IRPF 2016:

 

  • SIMPLIFICADA SEM INFORMAÇÕES ……………………………………. R$ 100,00
  • SIMPLIFICADA COM INFORMAÇÕES (ATÉ 01 RENDA / 03 BENS) .. R$ 150,00
  • SIMPLIFICADA COM INFORMAÇÕES (ATÉ 02 RENDAS / 06 BENS)  R$ 200,00
  • SIMPLIFICADA COM INFORMAÇÕES (ACIMA DE 07 BENS) ……. A COMBINAR
  • COMPLETA COM INFORMAÇÕES (ATÉ 01 RENDA / 03 BENS) ……… R$ 200,00
  • COMPLETA COM INFORMAÇÕES (ATÉ 02 RENDAS / 06 BENS) ……. R$ 250,00
  • COMPLETA COM INFORMAÇÕES (ACIMA DE 06 BENS) …………. A COMBINAR
  • OUTRAS DECLARAÇÕES (ESPÓLIO, SAÍDA DEFINITIVA, ETC.)   A COMBINAR

 

Aguardamos o recebimento dos documentos. Lembrando que quem entrega primeiro, tem prioridade no recebimento das restituições, e também mais tempo para programar o pagamento de imposto, caso haja necessidade.

 

Nascon Contabilidade


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