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DOCUMENTOS E REGRAS PARA IMPOSTO DE RENDA FÍSICO – 20...

 

Estamos no prazo de declararmos nosso Imposto de Renda – Pessoa Física 2015. Então vamos preparar os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a visita ao contador. São eles:

 

DOCUMENTAÇÃO FISCAL OU TRIBUTÁRIA

–  Comprovantes de Salários ou Ganhos recebidos no ano-base 2014;

–  Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelo seu banco (Informações sobre cadernetas de poupança, conta corrente, aplicações financeiras, títulos de capitalização, ações, etc.) em 2014;

–  Conta Bancária que deverá receber a restituição do Imposto de Renda (se houver).

–  Recibos de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes, ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino) em 2014;

–  Recibos de despesas médicas em geral em 2014;

–  Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos adquiridos em 2014;

–  Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas em 2014 (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);

–  Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas em 2014 (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.);

–  Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso);

–  Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);

 

Em relação ao ano passado, não houve alteração na regra, apenas a correção de 4,50% nos rendimentos tributáveis e também nas deduções permitidas. A declaração poderá ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Até lá você poderá organizar os documentos, principalmente as notas fiscais e recibos que comprovam as despesas dedutíveis.

Preste atenção nas condições abaixo e certifique-se se está obrigado a elaborar a declaração de imposto de renda:

1 – Mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 durante o ano de 2014. Um rendimento tributável, a título de exemplo, é o salário;

2 – Se a somatória dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, for superior a R$ 40 mil. Estes rendimentos podem vir de caderneta de poupança, aplicação em fundos de renda fixa, lucros ou dividendos e indenizações;

3 – Teve, em qualquer mês de 2014, ganhos com as vendas de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsa de valores e atividades similares;

4 – Se a somatória dos seus bens e direitos foi superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014;

5 – Optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtidos na venda de imóveis residenciais e destinará a aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias;

6 – Se teve rendimentos rurais em 2014 e foram superiores a R$ 134.082,75. Ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;

Se você se enquadrou em uma ou mais das situações acima, estará obrigado a entregar a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física;

Mas, se você não estiver enquadrado em nenhuma das seis situações, lembre-se de que não há proibição, caso queira entregar. Inclusive, trata-se de uma oportunidade para manter o controle da sua evolução patrimonial.

O nosso prazo para a entrega do IRPF vai de 01/03/2015 até 25/04/2015, sendo que só receberemos documentos ATÉ 15/04/2015. Após essa data, não nos responsabilizaremos pela entrega em tempo hábil, e cobraremos além do valor da declaração, taxa extra pela urgência no serviço.

Os clientes que nunca fizeram declaração conosco devem trazer além destes já citados documentos, os seguintes:

 

–  Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;

–  Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão;

–  Conta Bancária para a restituição do Imposto de Renda.

Atenciosamente,


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