Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.
Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha emhttp://zip.net/bmpdqC. A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL).
Empresa deve comparar diferentes regimes tributários
“Temos que comparar isso com o lucro real e com o lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.
Por exemplo, uma empresa de engenharia com faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso, custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague 5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.
Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7 milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.
Advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas pagam alíquota menor
Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias.
Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.
Na hora de escolher entre os regimes de tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de Cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Contabilidade mais fácil pode reduzir custos
O Simples facilita a contabilidade de micro e pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.
“Muitos empresários acabam escolhendo o Simples mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode gerar multas caras”, explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB Folhamatic EBS.
De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual.
O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser consultada em seu site (http://zip.net/bvpdNw).
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade